9640329 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9640329
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Falta de testemunhas, Multa, Execução, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00019305
Nr Documento: RP199610239640329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/908ef2694413faec8025686b0066dac9
Sumário
I - O requerimento do Ministério Público para execução de multa aplicada a testemunha faltosa a acto processual, acompanhado de certidão da sua liquidação (artigo 213 do Código das Custas Judiciais), deve ser objecto de distribuição autónoma, seguindo-se, depois, os trâmites próprios da execução por custas. II - Assim, aplicada tal multa pelo Tribunal de Círculo de Braga, aquele requerimento deve ser distribuido no Tribunal Judicial da comarca de Braga por, sendo um tribunal de competência genérica, ser o competente para a causa.