019922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019922
ACORDAO
Descritores: Inspector geral do trabalho, Recurso hierarquico necessario, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Competencia exclusiva
Recorrente: Eusebio , Ricardina
Recorridos: Inspector-geral do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INSPECTOR GERAL DO TRABALHO DE 1983/09/09.
Nr Convencional: JSTA00002847
Nr Documento: SA119840405019922
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca80593b35f501ae802568fc003823a4
Sumário
Dos actos do inspector-geral do Trabalho não cabe recurso contencioso de anulação directo para o Supremo Tribunal Administrativo, ainda que proferidos no uso de competencia exclusiva.