018273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018273
ACORDAO
Descritores: Contestação, Onus das partes, Erro de escrita, Especificação
Recorrente: Ana Ep
Recorridos: Silcon-soc de Construções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00002513
Nr Documento: SA119840119018273
Data de Entrada: 16/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b31db0f7c758e71802568fc00381eae
Sumário
I - Não pode ser havido por erro de escrita, susceptivel de rectificação, a falta de indicação, na contestação, em impugnação efectuada nos termos do n. 2 do artigo 490 do Codigo de Processo Civil, (CPC), de um artigo da petição inicial, se o lapso não for ostensivo e não resultar do contexto do artigo impugnatario em causa. II - Devem figurar na especificação os factos não impugnados expressamente ou que não estejam em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto.