I- Não pode ser havido por erro de escrita, susceptivel de rectificação, a falta de indicação, na contestação, em impugnação efectuada nos termos do n. 2 do artigo
490 do Codigo de Processo Civil, (CPC), de um artigo da petição inicial, se o lapso não for ostensivo e não resultar do contexto do artigo impugnatario em causa.
II- Devem figurar na especificação os factos não impugnados expressamente ou que não estejam em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto.