10648A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 10648A
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Inactividade, Execução de sentença, Vicio de forma, Acto renovavel, Acto de execução, Acto favoravel, Efeito retroactivo, Inexistencia de causa legitima de inexecução
Sumário
I - Anulado o despacho recorrido por vicio de forma, a Administração não esta impedida, por virtude dessa anulação, de praticar um novo acto sem aquele vicio. II - Anulado o acto contenciosamente impugnado tudo se passa como se nunca tivesse existido. III - Por isso, a Administração praticando um novo acto punitivo, executou o acordão anulatorio ao aplicar a mesma pena de 14 meses de inactividade, pena igual a imposta pelo acto anulado, e levando em conta ao requerente toda a pena ja sofrida. IV - A legalidade ou ilegalidade do novo acto punitivo so pode ser apreciada no recurso que dele for interposto. V - O novo acto de execução, sendo favoravel ao requerente, tem efeitos retroactivos.