039041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039041
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Processo de transgressão, Tribunal competente, Flagrante delito, Auto de notícia, Tribunal de pequena instância
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00028253
Nr Documento: SJ198801060390413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/427fc47436465f8f802568fc003b78f6
Sumário
I - Aos Juízos de Polícia compete a preparação do processo, o julgamento e os termos subsequentes nas causas a que corresponda processo sumário ou de transgressão. II - As infracções que podem ser julgadas em processo sumário são aquelas a que corresponda prisão até três anos e as contravenções, quando o arguido tiver sido preso em flagrante delito. III - Entre os crimes objecto de "aditamento" ao auto de notícia e os deste, existe uma conexão pessoal que determina uma prorrogação da competência por aplicação extensiva do disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal.