I- Integra nulidade principal a falta de citação de recorrido particular, pedida pelo recorrente na petição de recurso.
II- O princípio do contraditório impede o tribunal de resolver o conflito de interesses sem o chamamento ao processo das partes interessadas para nele deduzirem oposição, e bem assim de decidir questões de facto ou de direito sem dar oportunidade ás partes de sobre elas se pronunciarem (art.3° do CPC e arts. 36°, n° 1 al. b), 40º, nº 1, al. b) e 49º da LPTA).
III- Tais disposições e princípios não são afastados mesmo que se trate de decretar a extinção da instância por inutilidade da lide, em especial se o motivo gerador dessa inutilidade for facto relativo à esfera jurídica do contra-interessado cuja citação se omitiu. .