I- Configura contradição insanável na fundamentação e simultaneamente erro notório na operação da prova o facto de a sentença, por um lado, ter considerado provado que a autora da herança outorgou testamento em que se instituiu como únicos e universais herdeiros os ofendidos, testamento no qual o arguido interveio como testemunha e, por outro lado, ter considerado provado que o arguido se julgou herdeiro da referida herança, já que o homem médio, mesmo sem qualquer formação jurídica, sabe que não sendo da família nem sendo nomeado herdeiro no testamento, não é herdeiro do autor da sucessão, sendo que o arguido é uma pessoa normal.