0050931 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0050931
ACORDAO
Descritores: Acções nominativas, Transmissão de título, Ausência, Bolsa de valores, Formalidades ad substantiam
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030434
Nr Documento: RP200011270050931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73aa975bdb20be49802569f5003d4f28
Sumário
I - A transmissão de valores fora da Bolsa só é válida quando se utilizar o modelo 5 (aprovado pela Portaria n.422/83, de 12 de Abril de 1983) além da declaração do transmitente no título e do pertence, quanto às acções nominativas, e ainda quando houver a declaração para registo (ou depósito). II - Assim, só pode, para qualquer efeito, invocar a titularidade das acções quem puder mostrar o registo ou o depósito a seu favor.