011804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011804
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Onus de prova, Acto administrativo, Presunção de legalidade do acto administrativo, Comunicação de despedimento colectivo
Recorrente: Pinheiro-costura Lda
Recorridos: Se da População e Emprego e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1978/05/24.
Nr Convencional: JSTA00025629
Nr Documento: SA119880317011804
Data de Entrada: 05/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/262cdcd4f19b8510802568fc003795d8
Sumário
I - Cabe ao recorrente, que impugna acto de proibição de despedimento colectivo, o onus de provar que foram feitas, em tempo, todas as comunicações exigidas pelo art. 14 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro. II - Não sendo feita essa prova, no prazo fixado, impõe-se presumir a legalidade do despacho contenciosamente impugnado.