9120426 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9120426
ACORDAO
Descritores: Dano, Dolo generico, Dolo eventual
Sumário
I- Para integrar o crime de dano, previsto no art. 308 do C.P., basta o dolo generico, sendo irrelevantes os fins que o agente se propõe realizar e os motivos que o determinaram. II- Tendo o agente previsto o resultado como consequencia possivel da sua conduta, não se abstendo de a empreender e conformando-se com a produção do resultado, age com dolo eventual.
Texto
N