4127/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 4127/2002
ACORDAO
Descritores: Separação de meações, Inventário, Divórcio, Prestação de contas, Cabeça de casal, Táxi
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC3043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6f36545ae7ce20c480256cee0036d2b5
Sumário
I - Quer se considere que o direito à licença para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - vulgo "taxi" - é um bem comum, quer se considere que integra um bem estritamente pessoal, o cabeça de casal tem de prestar contas relativamente à exploração do mesmo. II - Integrando os frutos ou proventos resultantes do exercício da actividade de exploração do táxi, que está afecto à respectiva licença, património comum, o cabeça de casal tem de prestar contas em relação aos mesmos, não obstante o vínculo matrimonial estar dissolvido por divórcio.