025393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025393
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Recurso contencioso, Recurso jurisdicional, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035701
Nr Documento: SAP19920623025393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/260986ec07c76016802568fc0038b92a
Sumário
I - Tendo sido amnistiada a infracção disciplinar de cuja penalidade imposta pelo despacho em causa nos autos, foi interposto o recurso contencioso onde foi proferido o aresto ora em apreço ficara aquele privado de objecto e assim o presente recurso jurisdicional tornou-se inútil supervenientemente. II - Consequentemente ficou extinta a intância do presente recurso.