018163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018163
ACORDAO
Descritores: Reversão da execução, Crédito da segurança social, Oposição à execução, Gerente de empresa, Responsabilidade subsidiária, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Santos , Alfredo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042998
Nr Documento: SA219941214018163
Data de Entrada: 04/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25486b30fa6d25fc802568fc00392b69
Sumário
I - Anteriormente ao DL 68/87, de 9 Fev., era pacífico o entendimento de que a responsabilidade dos gerentes, quer a estabelecida no art. 16 do CPCI quer a prescrita no art. 13 do DL 103/80, de 9 Maio, se baseava na presunção de mera culpa funcional, derivada do exercício da função de gerente. II - O novo regime introduzido pelo referido DL 68/87 e, posteriormente, pelo art. 13 do CPT, por assumirem as respectivas normas da natureza substantiva, não é de aplicação retroactiva, não lhes tendo o legislador atribuído tal eficácia.