043434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 043434
ACORDAO
Descritores: Ctt, Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Despedimento, Fundamentação do acto administrativo, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051930
Nr Documento: SA119990511043434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7df2103b577717b48025692e00354a98
Sumário
I - Para efeitos disciplinares, os trabalhadores dos CTT são considerados funcionários ou agentes administrativos, com estatuto especial, e como tal, para conhecer dum acto punitivo são competentes os tribunais administrativos.