Descritores:Ctt, Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Despedimento, Fundamentação do acto administrativo, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - Para efeitos disciplinares, os trabalhadores dos CTT são considerados funcionários ou agentes administrativos, com estatuto especial, e como tal, para conhecer dum acto punitivo são competentes os tribunais administrativos.
043434
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Para efeitos disciplinares, os trabalhadores dos CTT são considerados funcionários ou agentes administrativos, com estatuto especial, e como tal, para conhecer dum acto punitivo são competentes os tribunais administrativos.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF ART104 ART40 A.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART2 N1 ART26 N1.
PORT348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 N2 I.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1996/05/23 PROC37767.; AC STAPLENO DE 1995/05/07 PROC30910.; AC STAPLENO DE 1991/06/25 PROC27238.; AC STAPLENO DE 1991/10/08 PROC23504.; AC STA DE 1996/05/09 PROC39577.; AC STA DE 1995/02/14 PROC34921.
Doutrina
CASTRO MENDES DIREITO CIVIL TEORIA GERAL VOLI PAG138-139.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG49.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 2ED PAG131.