0111454 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0111454
ACORDAO
Descritores: Dano, Pedido cível, Herança, Legitimidade activa, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033854
Nr Documento: RP200203040111454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/321d0e8a3dcbfd4080256bd6002f8297
Sumário
Tendo sido deduzido, em processo por crime de dano, pedido de indemnização civil pelos estragos causados em bens pertencentes à herança aberta por morte do marido da demandante e pelos danos não patrimoniais sofridos pelo falecido, a viúva deste é parte ilegítima para, por si só, demandar os arguidos (não alegou que fosse a única herdeira, referindo aliás a existência de outros herdeiros, nem que na partilha lhe foram adjudicados os direitos que pretende exercer). Impõe-se, por isso, a absolvição da instância dos arguidos quanto ao pedido cível, naquela parte.