l- A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só se verifica quando tal falta for absoluta.
II- A nulidade de sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta da que foi adoptada naquela.
III- Só releva, para este efeito, a contradição com os fundamentos invocados na mesma e não com fundamentos adoptados em diferente decisão.
IV- A responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto.
V- O art. 563º do Código Civil, consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehmann, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias.
VI- Subsiste o nexo de causalidade adequada quando o facto ilícito não produz ele mesmo o dano, mas é causa adequada de outro facto que o produz, na medida em que este facto posterior tiver sido especialmente favorecido por aquele primeiro facto ou seja provável, segundo o curso normal dos acontecimentos.
VII- É de entender existir tal nexo de causalidade indirecta entre um acto administrativo de um subdirector-geral que recusou uma autorização para acumulação de funções, por um médico, num hospital do Estado e numa Administração Regional de Saúde, e os danos provocados por uma decisão dos órgãos desta desligando aquele das funções que nesta exercia, decisão esta que teve como única causa aquela recusa de autorização.