I- A situação determinante de ilegitimidade, uma vez decidida definitivamente no despacho saneador no sentido da legitimidade, é, depois, causa de improcedência da acção.
II- A nulidade do registo do nome de estabelecimento só pode resultar de sentença judicial, sujeita a registo, seguido de publicação na Repartição da Propriedade Industrial, proferida em acção para esse efeito intentada, nos termos do artigo 160 do Código da Propriedade Industrial.
III- Essa nulidade não pode ser suscitada por via de excepção.
IV- Constitui concorrência desleal a inclusão do nome de estabelecimento de outrem na denominação social de sociedade que exerce a mesma actividade económica que o titular daquele nome.