015117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015117
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo eventual
Recorrente: Osvaldo Pinto Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/11.
Nr Convencional: JSTA00009252
Nr Documento: SA119801023015117
Data de Entrada: 01/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00948a29705d8fc7802568fc00388141
Sumário
I - O privilegio de execução previa da Administração so pode ser afastado por via judicial quando se verifiquem cumulativamente os 2 requisitos impostos pelo artigo 60 do Regulamento deste Tribunal. II - Quando os danos invocados são certos e determinados, falha o requisito da qualificação legal dos danos quanto ao requerente, sendo irrelevantes prejuizos meramente eventuais ou conjecturais.