O descritor "Prejuizo eventual" classifica 73 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 1990.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Não pode ser atendida a invocação de prejuizos nos termos do art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, que não resultam, com verosimilhança, da imediata execução do acto administrativo em causa e se fundam apenas...
I - De harmonia com o disposto na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA so assumem relevancia os prejuizos que da execução do acto possam resultar para o requerente ou para os interessados que dele...
I - Conforme resulta do disposto no n. 1 do art. 76 da LPTA e tem sido jurisprudencialmente acentuado os requisitos ali exigidos para que a suspensão de eficacia do acto impugnado seja deferida são...
I - Não sendo possivel afirmar, perante as circunstancias do caso, que haja " fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso ", tem que se considerar verificado o requisito da alinea c) do...
Para efeitos do disposto no art 76-1-a) não constituem prejuizos atendiveis os invocados a titulo meramente conjectural ou eventual.
I - Não tendo o requerente alegado prejuizos de dificil reparação, mas apenas danos meramente eventuais ou conjecturais, não se pode considerar preenchido o requisito que na alinea a) do n. 1 do art....
I - Os factos integradores dos prejuizos a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo tem que ser especificados no requerimento onde e formulado o pedido de suspensão de modo a...
I - E indispensavel para que se decrete a suspensão de eficacia de um acto administrativo contenciosamente impugnado, a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas tres alineas do n. 1 do...
Os unicos prejuizos que para o efeito relevam são os prejuizos reais e efectivos, sendo insuficientes os conjecturais e hipoteticos. A sua avaliação ha-de resultar do que for alegado pelo requerente.
I - O deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados nas alineas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA; II - Da...
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