003979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003979
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Plano de urbanização, Presunção juris tantum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martinho , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005899
Nr Documento: SA219861015003979
Data de Entrada: 16/05/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c8b360787f9f681802568fc00384e78
Sumário
Não esta sujeito a imposto de mais-valias a transmissão de um terreno que, embora esteja situado num plano de urbanização ja aprovado não pode ser utilizado na construção urbana, por estar afecto, pelo mesmo plano de urbanização, a instalação de um parque da cidade do Porto - zona verde.