0008063 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0008063
ACORDAO
Descritores: Furto, Sucessão de leis no tempo, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004863
Nr Documento: RL199512130008063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/345597c1255121038025680300041575
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado pela autoria de um crime de furto previsto e punido no artigo 296 do CP de 82, que passou a ter natureza semi-pública por força do n. 3 do artigo 203 da nova lei penal (CP de 95 aprovado pelo DL n. 48/95 de 15/03), que entrou em vigor sem que aquela sentença condenatória tivesse transitado em julgado, o MP passou a carecer de legítimidade para acusar o arguido, porquanto o ofendido não apresentou queixa. Daí que o arguido deva ser absolvido da instância. II - Beneficia o arguido da lei que em concreto se lhe mostre mais favorável - artigo 2 n. 4 do CP de 82 e de 95.