042838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 042838
ACORDAO
Descritores: Corrupção activa, Isenção de pena
Decisão: Provido. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017092
Nr Documento: SJ199211290428383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ae607fe02a1ef19802568fc003a37d1
Sumário
I - No crime de corrupção activa só há lugar a aplicação da pena de que trata o n. 2 do artigo 420 do Código Penal se o acto não for executado por vontade própria ou desistência do funcionário e não quando a inexecução resultou de outras razões alheias à vontade do agente. II - Provado que as declarações da arguida são posteriores à instauração de inquérito preliminar para apuramento dos factos integradores do crime de corrupção activa, não se verifica o pressuposto para a isenção da pena prevista no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 371/83, de 6 de Outubro.