083643 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 083643
ACORDAO
Descritores: Crédito, Extinção, Ónus da prova, Devedor, Letra, Apresentação a pagamento, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020846
Nr Documento: SJ199310070836432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/848254a7021a6e66802568fc003a74ab
Sumário
I - A letra de câmbio, ainda que não apresentada a pagamento, continua válida em relação aos aceitantes. II - O pagamento, mesmo de letras de câmbio, é extintivo do direito de crédito e constitui assim uma excepção cujo ónus da prova compete ao devedor, nos termos do artigo 342, n. 2 do Código Civil. III - Mesmo que a falta de apresentação das letras tenha dado causa ao seu pagamento na data do vencimento ou nos dois dias úteis seguintes, sempre a citação para os termos da acção valeria como interpretação para cumprir (artigo 805 Código Civil).