9430534 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9430534
ACORDAO
Descritores: Prazos, Contagem dos prazos, Prazo dilatório, Instrução criminal
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013496
Nr Documento: RP199412219430534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00ad69f3966c78b88025686b00669fa0
Sumário
I - Quando o acto a praticar se situar fora dos limites da competência territorial da entidade que proferir a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação, que é o lapso de tempo que medeia entre o momento da notificação e o início da contagem do prazo para o exercício do direito, a qual deverá ser marcada entre 5 e 10 dias, se o tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar-se a diligência tiverem as sedes no continente; II - Não sendo marcada qualquer dilação, tal omissão terá que ser suprida considerando-se que o prazo da dilação é o mínimo, ou seja 5 dias.