41162A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 41162A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legítima de inexecução, Concurso de provimento
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00051712
Nr Documento: SA11999051841162A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a095b4fd7eef1f91802568fc003a0aea
Sumário
Estando em causa o expurgo de ilegalidade que foi assacada, por acórdão anulatório do S.T.A., de uma lista homologatória de lista final de concurso interno geral de acesso e verificados os pressupostos respectivos, nos termos do art. 9 n. 1 do D.L. 256-A/77 de 17 de Junho, deve ser declarada não verificada a existência de qualquer causa legítima de inexecução do Acórdão do S.T.A. que declarou a existência de tal ilegalidade.