I- O recurso do despacho que, na, pendência de acção de divórcio, atribui provisoriamente a um dos cônjuges o direito a utilização da casa de morada da família tem efeito meramente devolutivo; o efeito suspensivo ia paralizar a eficacia da decisão e obstaculizar a finalidade que através dela, o legislador pretendeu obter - artigo 1407 n.7, do Código de Processo Civil.
II- A fixação de um regime provisório quanto à utilização da casa de morada da família, na pendência da acção de divórcio, conatitui uma providência cautelar especial, sujeita ao processo especialissimo do artigo 1407 n.7, do Código de Processo Civil, que é julgada segundo critérios de conveniência.
III- O artigo 65 da Constituição da República é uma norma de caracter programático, que não contende com a providência cautelar especial do artigo
1407 n.3, do Código de Processo Civil.