0005845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0005845
ACORDAO
Descritores: Acusação, Nulidade, Identidade do arguido, Nulidade sanável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021704
Nr Documento: RL199804210005845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/754080757237eab5802568030005317a
Sumário
I - Tendo o MP, em acusação deduzida por crime de emissão de cheque sem provisão, identificado a arguida pelo nome e, remetendo para melhor identificação para os dois cheques constantes da acusação, donde constam aquele nome, como titular da conta, as respectivas assinaturas, o número da conta bancária e a respectiva agência - forneceram-se assim elementos suficientes à identificação segura da arguida, pelo que a, este nível, nenhuma nulidade foi cometida. II - E, se nulidade existisse, não seria de conhecimento oficioso, devendo por isso a acusação ser recebida pelo Juiz, se, a tanto, outra causa não obstasse.