9520178 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9520178
ACORDAO
Descritores: Direito à indemnização, Infracção criminal, Extinção do direito de queixa, Prescrição, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021196
Nr Documento: RP199705209520178
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3ef7745433995898025686b0066f506
Sumário
I - O facto de se mostrar extinto o direito de queixa de que depende o procedimento criminal por facto ilícito que constitua crime, não obsta a que à prescrição do direito à indemnização seja aplicável o prazo de cinco anos previsto nos artigos 117 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982 e 498 n.3 do Código Civil, competindo aos Autores fazer a prova de que as lesões sofridas integrariam o crime do artigo 148 n.3 do mesmo Código Penal, cabendo ao tribunal, produzida a prova, fazer a qualificação dessas lesões e integrá-las no respectivo tipo legal de crime.