Descritores:Empreitada de obras publicas, Garantia de boa execução tecnica, Recurso contencioso, Vicios não invocados na 1 instancia, Conhecimento oficioso
Sumário
I - O disposto no artigo 90 do Dec. Lei 48871 concede a entidade publica um poder de apreciação tecnica acerca das melhores garantias de execução tecnica da obra. II - O Juiz " a quo " não pode apreciar vicios que não tenham sido arguidos.
022542
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O disposto no artigo 90 do Dec. Lei 48871 concede a entidade publica um poder de apreciação tecnica acerca das melhores garantias de execução tecnica da obra.
II- O Juiz " a quo " não pode apreciar vicios que não tenham sido arguidos.