0340610 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0340610
ACORDAO
Descritores: Exame médico, Exame por junta médica, Perito, Nomeação, Poder discricionário do tribunal
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036775
Nr Documento: RP200306020340610
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60807d6ffe5889da80256ddc003a66ea
Sumário
I - Não é sindicável pela Relação a nomeação pelo Juiz, para a constituição de junta médica, de perito médico que anteriormente tenha intervido, na fase conciliatória, como perito do sinistrado, por o acto ter sido praticado no exercício do poder discricionário do julgador. II - O laudo unânime dos peritos intervenientes no exame por junta médica não vincula o julgador, sobre ele podendo exercer a sua livre apreciação, mas, se o seguir, não é tal procedimento passível de qualquer censura.