038137 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038137
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Concurso de infracções, Aclaração de acórdão, Obscuridade, Dolo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017886
Nr Documento: SJ198610220381373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8836a663839e0f6802568fc003a6518
Sumário
I - Tendo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça decidido que a emissão sucessiva de cheques sem provisão constituia uma acumulação de crimes e não um só, continuado, não pode o agente, por via da alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Civil, pretender alterar o julgado. II - Tal reiteração reflete significativo desprezo pelo desvalor do ilícito cometido, devendo, assim, concluir-se que, no caso, o dolo foi intenso.