I- A sentença que anula acto que indefere o pedido de licenciamento de construção, por não expressar os motivos por que se considerou ilegal o deferimento tacito daquele pedido, contem pronuncia implicita sobre a verificação de tal deferimento.
II- Não executa a sentença o acto que defere condicionadamente o referido pedido (revogando, do mesmo modo, o deferimento tacito jurisdicionalmente reconhecido), continuando a não expressar, mesmo implicitamente, aqueles motivos.