99A131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 99A131
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Prioridade de passagem, Alteração dos factos, Presunções judiciais, Concorrência de culpas, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036735
Nr Documento: SJ199904270001311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0ae3f98301049de802568fc003bb2b1
Sumário
I - Quesitado um facto que não se deu como provado nas respostas aos quesitos, não pode esse facto ser considerado na sentença através do recurso a simples presunção judicial (artigo 349 do CCIV e artigo 712 n. 1 do CPC). II - A prioridade de passagem não confere um direito incondicional ou absoluto, mas não exige uma aproximação simultânea dos veículos ao ponto da sua confluência (artigo 8 n. 1 do CE de 1954). III - No caso de concorrência de culpas do lesado e do lesante, a fixação de indemnização não tem de ser determinada apenas em função da percentagem dessas culpas (artigo 570 n. 1 do CCIV).