9850588 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9850588
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Despesa hospitalar, Acção executiva, Embargos de executado, Obrigação de indemnizar, Pressupostos, Ónus da prova
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023882
Nr Documento: RP199806159850588
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a67f80bc6dc51818025686b00671808
Sumário
I - Em embargos de executado, a alegação, pelo Fundo de Garantia Automóvel, da inexistência dos pressupostos da obrigação de indemnizar vem lançar o ónus da prova da verificação desses pressupostos sobre a entidade exequente, face ao disposto no artigo 342 n.1 do Código Civil.