016732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016732
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir, Recurso jurisdicional
Recorrente: Electro-radio União de Miraldino Martins da Costa
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015816
Nr Documento: SA219730314016732
Data de Entrada: 28/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35a6dc75ff9c0c0a802568fc003727c3
Sumário
Se na alegação do recorrente faltarem conclusões e este, depois de convidado a apresenta-las, as não oferecer no prazo do artigo 153 do Codigo de Processo Civil, não se conhece do recurso.