Não enferma do vicio de violação de lei o despacho ministerial que exclui definitivamente do concurso documental para promoção a categoria de subinspector principal do quadro da Inspecção do Trabalho (IT) um concorrente que não detinha a categoria de subinspector de 1 classe, exigida pela alinea h) do artigo 46 do Decreto-Lei
48/78, de 21-3, mas apenas a de subinspector de 2 classe, não relevando, ainda que so para efeitos de admissão condicional, modalidade, alias, não contemplada no regulamento do concurso, a pendencia de recurso contencioso de anulação do Desp. do Ministro do Trabalho que efectuou o provimento definitivo do interessado na segunda daquelas categorias e não na de subinspector de 1 classe.