I- Importaria grave lesão para o interesse público a suspensão da eficácia de um despacho ministerial que nomeou para um Hospital um médico pneumologista com carácter urgente e impreterível em execução do Programa Nacional de Luta Anti-tuberculosa.
II- Não é assim de suspender a eficácia do mencionado despacho por despacho por falta do requisito exigido pelo art. 76, n. 1, al. h) da L.P.T.A