069949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Carvalho
Processo: 069949
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Consignação de rendimentos, Reivindicação, Restituição, Acção de despejo, Usufrutuário
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020122
Nr Documento: SJ198206080699491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eea92af04475de98802568fc003ab693
Sumário
I - Nada obsta à coexistência da consignação de rendimentos e do arrendamento. II - Se a usufrutuária se obrigou a proporcionar ao réu o gozo temporário do prédio reivindicado, mediante retribuição - e atento o disposto no artigo 1022 do Código Civil - não pode excluir-se a celebração de contrato de arrendamento válido. III - Este constitui sem dúvida, um facto que impede a procedência do pedido de restituição enquanto não resolvido pelo meio próprio, que só pode ser a acção de despejo (artigo 971 do Código de Processo Civil).