010419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010419
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Prazo, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Alegações, Ctt, Dívida aos ctt, Título executivo, Certidão
Recorrente: Sousa Resende & Rodrigues Lda
Recorridos: Direcção Regional de Telecomunicações do Norte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030649
Nr Documento: SA219890510010419
Data de Entrada: 23/11/1988
Aditamento: O tribunal tributário é competente para cobrar coercivamente dívidas à administração-geral dos CTT.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01d7466cd868a945802568fc0038a779
Sumário
Nos recursos de decisões proferidas na jurisdição fiscal directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, cumpre ao recorrente produzir alegações no prazo para a sua interposição no caso de no respectivo requerimento não declarar pretender fazê-lo no Supremo Tribunal.