I- Da letra do artigo 1380, n. 2, alinea b) do Codigo Civil, resulta claramente que, sendo varios os predios confinantes com area inferior a unidade de cultura, a cada um dos respectivos proprietarios assiste um direito de preferencia autonomo, limitando-se a lei a estabelecer um criterio de prioridade entre os varios preferentes.
II- Para que tal direito real se concretize, torna-se necessario que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
- que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um predio com area inferior a unidade de cultura;
- que o preferente seja dono do predio confinante com o predio alienado;
- que o predio do proprietario que se apresenta a preferir tenha tambem area inferior a unidade de cultura;
- que o adquirente do predio não seja proprietario confinante.
III- Qualquer proprietario confinante não perde o seu direito so pelo facto de existirem outros proprietarios com melhor preferencia.