002973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002973
ACORDAO
Descritores: Substituição fideicomissaria, Redução de taxa, Imposto sobre sucessões e doações, Incidencia
Recorrente: Ribeiro , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003561
Nr Documento: SA219850515002973
Data de Entrada: 26/10/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c693fec2ef28cc47802568fc00382da5
Sumário
I - Nas substituições fideicomissarias, mesmo de residuo, existem duas transmissões. II - Dai que, verificados que sejam os demais requisitos do art. 44 para redução da taxa a metade, as substituições fideicomissarias seja de aplicar-se o disposto no art. 44 do CSISD.