078478 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 078478
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Nulidade processual, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001311
Nr Documento: SJ199002200784781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ce79b10cb9dea34802568fc00394267
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado o uso das faculdades contidas no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, que são da exclusiva competencia da Relação, não podendo, em principio, ser alterada a decisão da Relação quanto a materia de facto. II - A fundamentação das respostas dadas aos quesitos, enunciada globalmente, não envolve a pratica de qualquer nulidade, face ao disposto no n. 2 do artigo 653 do Codigo de Processo Civil, pois este não exige que a motivação das respostas seja feita separadamente, bastando, para inexistir nulidade, que seja indicada a fonte da prova ou elemento dela.