028584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028584
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Desemprego involuntario, Contrato de trabalho, Rescisão do contrato de trabalho, Acordo de vontades, Justa causa
Recorrente: Pinto , Emilia
Recorridos: Conselho Directivo do Inst de Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029596
Nr Documento: SA119901120028584
Data de Entrada: 12/07/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd41ebbbe57f647a802568fc0037dd6b
Sumário
I - No regime do D.L. 20/85, de 17/1 o trabalhador so tem direito a subsidio de desemprego quando se encontre em situação de desemprego involuntario. II - O desemprego não reveste tal natureza quando resulta da rescisão do contrato de trabalho por mutuo acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador sem que este ultimo invoque justa causa na rescisão.