028584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028584
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Desemprego involuntario, Contrato de trabalho, Rescisão do contrato de trabalho, Acordo de vontades, Justa causa
Sumário
I - No regime do D.L. 20/85, de 17/1 o trabalhador so tem direito a subsidio de desemprego quando se encontre em situação de desemprego involuntario. II - O desemprego não reveste tal natureza quando resulta da rescisão do contrato de trabalho por mutuo acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador sem que este ultimo invoque justa causa na rescisão.