005981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005981
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Taxa, Cobrança, Competencia do subsecretario de estado do orçamento, Despacho ministerial, Competencia do ministro das obras publicas, Interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025079
Nr Documento: SA119610310005981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12ec4794d7551699802568fc00378f71
Sumário
Sendo da competencia do Subsecretario de Estado do Orçamento resolver todas as duvidas que se levantarem relativas a cobrança de receitas para o Fundo de Desemprego, o despacho do Ministro das Obras Publicas proferido de harmonia com a decisão daquele a tal respeito e conforme a lei, havendo esta que interpretar-se, como foi feito, conjugando o artigo 6 do Decreto-Lei n. 37426, de 23 de Maio de 1949, com o artigo 20 do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.