005981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005981
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Taxa, Cobrança, Competencia do subsecretario de estado do orçamento, Despacho ministerial, Competencia do ministro das obras publicas, Interpretação da lei
Sumário
Sendo da competencia do Subsecretario de Estado do Orçamento resolver todas as duvidas que se levantarem relativas a cobrança de receitas para o Fundo de Desemprego, o despacho do Ministro das Obras Publicas proferido de harmonia com a decisão daquele a tal respeito e conforme a lei, havendo esta que interpretar-se, como foi feito, conjugando o artigo 6 do Decreto-Lei n. 37426, de 23 de Maio de 1949, com o artigo 20 do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.