96P063 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 96P063
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Fiscalização abstracta, Competência do supremo tribunal de justiça, Alteração substancial dos factos, In dubio pro reo, Poderes do supremo tribunal de justiça
Sumário
I - A fiscalização abstracta da constitucionalidade escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - Só deve considerar-se haver alteração substancial dos factos quando há imputação ao arguido de uma infracção diversa ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. III - Se o arguido sofreu uma condenação por subtracção fraudulenta de objectos com o valor global de 610468 escudos, quando constava do despacho de pronúncia um valor de 1000000 escudos, não há alteração substancial dos factos. IV - O princípio "in dubio pro reo" rege sobre a prova pelo que a sua aplicação não pode ser sindicada pelo Supremo Tribunal de Justiça, dado o disposto no artigo 433 do Código de Processo Penal.
Texto
N