038643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 038643
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00044234
Nr Documento: SA119951026038643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91562d96a991053e802568fc00397906
Sumário
I - A suspensão de eficácia de acto administrativo de que se recorreu ou pretende recorrer só pode ser decretado verificando-se cumulativamente os requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - In casu é patente a não verificação do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. pois quer os danos morais quer os patrimoniais não são susceptíveis de causar ao requerente prejuízos de difícil ou impossível reparação. III - Consequentemente improcede o pedido de suspensão de eficácia formulado nos autos.