040792 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 040792
ACORDAO
Descritores: Furto, Consumação, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00006082
Nr Documento: SJ199012190407923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/02fdfbc2694259b1802568fc00399d9e
Sumário
I - O crime de furto consuma-se com a integração do objecto na esfera patrimonial do efeito ou do terreno, nem que seja descoberto no proprio estabelecimento comercial em que o levou a cabo. II - Por força dos artigos 18 e 30, n. 4 da Constituição da Republica Portuguesa, os artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei 68/78, de 3 de Novembro, são inconstitucionais, porquanto as comunicações a Comissão Recenseadora visam a eliminação do nome dos reus nos cadernos eleitorais, importando a produção automatica de perda de direitos civis e politicos por mero efeito da condenação.