0010299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0010299
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Crime, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031577
Nr Documento: RP200103280010299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c0739becd66346d80256a4c00343305
Sumário
Tendo uma contra-ordenação passado a ser crime, em função de legislação posterior, não pode ao respectivo arguido, face ao disposto no artigo 2 n.2 do Código Penal, ser aplicada naturalmente qualquer coima, mesmo que a decisão em contrário tenha transitado em julgado.