0018683 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0018683
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Amnistia, Pena suspensa, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026415
Nr Documento: RL199907140018683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c8ba68421c5a474f80256a070036a779
Sumário
I - A inibição de conduzir segue o destino da pena principal, podendo ser suspensa na sua execução, se o for a pena principal. II - O crime de condução em estado de embriaguez está excluído da amnistia advinda da Lei nº 29/99, de 12 de Maio.