0001099 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 0001099
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Trânsito em julgado, Âmbito, Poderes de cognição, Convolação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029332
Nr Documento: RL198312210001099
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0682dc55b3b637f802568030003eb9c
Sumário
I - O despacho de pronúncia torna estáveis os elementos da incriminação e o seu trânsito impede que o acusado possa ser condenado, nesse processo, por factos que, embora provados no julgamento, ultrapassem a matéria abrangida por aquele despacho para além dos limites consignados nos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal. II - Não pode, por isso, condenar-se o réu pela posse de estupefaciente com determinadas características físicas, se da pronúncia constar apenas a posse de produto com características físicas diferentes, nela considerado como estupefaciente, mas que, em julgamento, se verifica não o ser.