0001099 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 0001099
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Trânsito em julgado, Âmbito, Poderes de cognição, Convolação
Sumário
I - O despacho de pronúncia torna estáveis os elementos da incriminação e o seu trânsito impede que o acusado possa ser condenado, nesse processo, por factos que, embora provados no julgamento, ultrapassem a matéria abrangida por aquele despacho para além dos limites consignados nos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal. II - Não pode, por isso, condenar-se o réu pela posse de estupefaciente com determinadas características físicas, se da pronúncia constar apenas a posse de produto com características físicas diferentes, nela considerado como estupefaciente, mas que, em julgamento, se verifica não o ser.
Texto
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